Diocese de Registro publica orientações sobre indulgência plenária durante a Festa do Senhor Bom Jesus de Iguape
A Diocese de Registro publicou na quinta-feira, 16, orientações e disposições a respeito da concessão de indulgências no período da Festa do Senhor Bom Jesus de Iguape.
Por meio de um decreto assinado pelo bispo diocesano Dom Manoel Ferreira dos Santos Júnior, mSC, é oferecida a possibilidade de obtenção de indulgência plenária aos devotos do Senhor Bom Jesus, que impossibilitados de se dirigirem à Basílica Santuário de Iguape, se unirem em oração às celebrações transmitidas, sejam Missas, Noites de Novena ou outras manifestações de devoção, no período compreendido entre os dias 25 de julho e 07 de agosto.
INDULGÊNCIA PLENÁRIA
A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, “como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”, explica o Manual das Indulgências, da Penitenciária Apostólica.
Por ocasião da concessão do Título e da Dignidade de Basílica Menor ao Santuário do Senhor Bom Jesus, por decreto de São João XXIII, assinado em 29 de novembro de 1962, foi dado aos fiéis a possibilidade de obtenção de indulgência plenária, “aos peregrinos que, de 25 de julho a 7 de agosto, piedosamente visitarem a imagem [do Senhor Bom Jesus] venerada há 3 séculos, desde que confessados e comungados.”
Nesse sentido, diante da impossibilidade dos fiéis peregrinarem à Iguape, devido ao COVID-19, motivado por recente decreto da Penitenciaria Apostólica, que ampliou as possibilidades de obtenção das indulgências, Dom Manoel decidiu “estender de bom grado os efeitos da indulgência plenária prevista no decreto de elevação da referida Basílica”.
Para obter a Indulgência plenária, os devotos deverão participar virtualmente das celebrações transmitidas pelas mídias sociais da Diocese de Registro e do Santuário do Senhor Bom Jesus de Iguape, “tendo no coração o firme propósito de cumprir as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística, oração de acordo com as intenções do Santo Padre e prática de uma obra de misericórdia), assim que for possível”.
O decreto dispõe ainda, que os fiéis devem oferecer estes momentos de oração pedindo a Deus que cesse a epidemia, “o alívio para os doentes e a salvação eterna daqueles a quem o Senhor chamou a si”.
Decreto emitido pela Cúria Diocesana em que Dom Manoel dá extensão de concessão de indulgência plenária, devido à pandemia do Covid-19.
Por Rubens da Cruz