Dom Manoel lança decreto sobre orientações de prevenção contra contaminação pelo Covid19
Na noite desta segunda-feira (16) Sua Excelência publicou novo decreto, no qual dá novas orientações sobre suspensões de atividades em grupo em toda a diocese. Abaixo, segue o texto na íntegra:
DOM MANOEL FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, MSC
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo diocesano de Registro. Aos que este Decreto virem, Saudação, Paz e Benção no Senhor!
DECRETO
Queridos irmãos(as), Neste momento de sofrimento, com sentimento profundo de pesar, como pastor do povo da Diocese de Registro, buscando o bem e a saúde de todas as pessoas, envio o Decreto abaixo, rezando por todos e pedindo que rezem pela saúde e pela paz.
Considerando que o bispo diocesano, a teor do Cânon 87 § 1, do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis das leis disciplinares em seu território; Considerando o grande perigo de contaminação em se tratando de aglomeração de pessoas; Considerando a necessidade de prevenção e o uso do bom senso; Considerando o acordo em reunião realizada na Secretaria de Saúde do município de Registro e demais secretarias de saúde das quinze cidades pertencentes a nossa Diocese e colaborando com os órgãos públicos e governamentais; Considerando a presença confirmada do Vírus COVID-19 no Estado de São Paulo e a situação de Pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Estabeleço as seguintes normas que devem ser seguidas em todo território diocesano:
Nas Igrejas Paroquiais e Capelas a suspensão temporária de:
1) TODAS as reuniões, catequese, grupos de oração, cursos, retiros e encontros;
2) As promoções culturais e sociais (festas, cafés, chás, almoços e jantares de confraternização);
3) As reuniões do clero;
4) Os mutirões de confissões na Quaresma (pedimos que os padres atendam as confissões diariamente e individualmente, tomando cuidado com a distância necessária para a prevenção);
5) Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as novenas, tríduos e procissões programadas;
6) TODAS as Celebrações Eucarísticas públicas e Celebrações da Palavra que envolvam várias pessoas. Orientamos: 1. Se houver a celebração com a presença dos fiéis, seja realizada somente quando for possível garantir as determinações das autoridades sanitárias e de saúde do município onde está presente a Paróquia; 2. Esta celebração aconteça em ambiente arejado e higienizado;
3. A Sagrada Eucaristia seja recebida exclusivamente na mão e sob uma espécie somente;
4. Na impossibilidade de participação presencial, neste tempo de exceção, a Santa Missa, com a comunhão espiritual, pode ser acessada por meio da televisão, do rádio e da internet, cumprindo assim, o preceito dominical;
5. Seja celebrado somente o Batismo de emergência;
6. Sobre matrimônios já agendados, trate-se com os noivos a respeito da conveniência de sua celebração pública;
7. Sobre as celebrações da Semana Santa e Páscoa serão, em tempo oportuno, emitidas orientações específicas.
Pedimos:
1. Que os presbíteros rezem diariamente a Santa Missa de modo privado em favor do povo de Deus;
2. Que os presbíteros ampliem os horários de atendimento no templo respeitando a distância física recomendada;
3. Que os idosos sejam atendidos pelos presbíteros e ministros com a comunhão eucarística ou com o Sacramento da Unção dos Enfermos;
4. Que se coloque em destaque no templo a imagem de Nossa Senhora, para especial veneração e pedido para a saúde de toda a humanidade;
5. Que se promova a leitura orante da Palavra e incentive a oração do Rosário em família. Para isso, sejam disponibilizados os folhetos das missas para que se faça a celebração da Palavra nas casas. Os pais podem exercer sua função sacerdotal;
6. Que as Igrejas estejam abertas, inclusive aos domingos, para que os fiéis possam realizar suas orações pessoais e prestar culto à Eucaristia;
7. Reforçar a limpeza nos locais de oração;
8. Que neste momento de crise mundial, aumente em nós o desejo de proximidade de Deus e de oração pessoal e comunitária.
Essas normas entram em vigor a partir da data deste Decreto até que demos novas orientações.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Registro, sob nosso sinal e selo de nossa chancelaria, 16 de março de 2020.
Servi ao Senhor com alegria!
Por: Camilly AnandaDecreto COVID 19.pdf